Termos e condições

LEA CARDOSO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 44.738.057/0001-68, com sede em AVENIDA DAS FIGUEIRAS, 6326,
AQUARELA DAS ARTES, CEP: 78555-449, SINOP,

Neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por: Lea Tais Cardoso Nicolau, na qualidade de: SÓCIA ADMINISTRADORA , CPF n.º 336.755.488-05, carteira de identidade (RG) nº 33.126.533-3 denominada LOCADORA, e:

Visualizador da página, que preenche o formulário da página de reserva com seus dados, doravante denominado LOCATÁRIO

As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de locação de espaço para evento que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A LOCADORA e o LOCATÁRIO firmam por meio deste contrato a locação do espaço e sua mobília, localizado em: AVENIDA DAS FIGUEIRAS, 6326, AQUARELA DAS ARTES, CEP 78555- 449,SINOP MT

§ 1º. O espaço objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:
IMÓVEL COM 237m², COMPOSTO POR AMBIENTE INTERNO CONTENDO ESPAÇO COM MESAS E CADEIRAS,LOUÇAS, COZINHA E BANHEIROS E, AMBIENTE EXTERNO CONTENDO ÁREA GOURMET DE CHURRASQUEIRA, PERGOLADO E ÁREA VERDE.

Os itens que compõem as edificações são:

2 Cervejeiras.
1 Microondas.
1 Geladeira.
1 Fogão industrial
4 bocas.
1 Forno em pedra.
1 Cooktop 5 bocas.
1 Forno inox .
1 Churrasqueira Parrilla.
2 Televisão.
2 vídeo games. ( 1 PS5 + 1 XBOX).
Conjunto de 8 mesas com 64 cadeiras.
2 Sofás de piso.
2 Puffy Preto
1 Balanço suspenso.
70 Taças CRISTAL :água, vinho, espumante, cerveja.
70 Taças VIDRO : água, vinho, espumante, cerveja, whisky.
70 Copo americano vidro.
70 Mini copinho americano.
70 Garfos em prata entrada.
70 Garfos em prata principal.
70 Facas em prata entrada .
70 Facas em prata principal.
70 Pratos cristal Wolf entrada.
70 Pratos cristal Wolf principal.
70 Pratos Cinza orgânico entrada.
70 Pratos Cinza orgânico principal.
70 guardanapo.
70 porta guardanapo.
70 sousplat rústico pele de Boi.
70 sousplat Rattan.
6 Banquetas para bistrô .
2 mesas bistrô.
2 Pias inox cozinha
1 conjunto 6 facas.
2 aparador em madeira.

§ 2º. O espaço deverá ser utilizado exclusivamente para REUNIÕES PARTICULARES ENTRE FAMILIARES, AMIGOS E COLABORES DE
EMPRESAS, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. Poderão utilizar o espaço objeto deste contrato o limite de 64 (sessenta e quatro) pessoas.

§ 7º. A LOCADORA se reserva o direito de vistoriar, questionar e até mesmo interromper a presente locação se perceber que normas de segurança ou o sossego e os bons costumes foram prejudicados.

§ 8º. A LOCADORA não será responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram no espaço ora locado aos quais não der causa ou motivo.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS

O valor a ser pago pela locação do espaço objeto deste instrumento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), de segunda a quinta-feira, e de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para sextas, sábados e domingos.

§ 1º. As partes acordam que o valor acima declarado deverá ser pago na seguinte maneira:
50% NA ASSINATURA DO CONTRATO E 50% ATÉ O DIA DA LOCAÇÃO.

§ 2º. Também fica acordado que o pagamento será efetuado por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta:
Banco: BRADESCO
Agência: 0234
Número da conta: 117256-5 PIX: 44.738.057/0001-68

§ 3º. O valor acima referido inclui todas as despesas da locação do espaço ora locado, incluindo aquelas referentes ao consumo de energia, gás e água.

§ 4º. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do espaço que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação será para o dia 19/07/2025 início às 08:00 até 24:00. Após, a cada hora excedentes será cobrado o valor de 500,00 a hora.

CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do
LOCATÁRIO:

– pagar o aluguel conforme estipulado neste instrumento;
– Entregar as chaves do salão as 7:00 do dia posterior.
– utilizar o espaço como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
– no final da locação devolver o espaço no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
– se o espaço sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA, informá-la, imediatamente sobre o ocorrido;
– reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
– não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do espaço locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos. Exemplo: não exceder som após as 22:00 hrs.

CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA LOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:
– entregar o espaço apto para a utilização conforme acordada neste instrumento, bem como regularizado perante todos os órgãos;
– assegurar o uso pacífico do espaço locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o espaço com tranquilidade;
responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:
– ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do espaço locado;
– em hipótese de desapropriação do espaço alugado.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para a LOCADORA, caso o espaço seja utilizado de forma diversa da especificada neste instrumento.

§ 2º. Caso o LOCATÁRIO solicite o cancelamento da locação, ou a devolução do espaço antes do prazo acordado neste contrato, os valores previamente pagos à LOCADORA serão retidos como forma de multa.

CLÁUSULA 8ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA 9ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de Sinop, MT para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.

Sinop-MT, data do formulário.

LOCADORA: Lea Tais Cardoso Nicolau neste ato representando a pessoa jurídica ESPAÇO GOURMET LÉA CARDOSO

LOCATÁRIO: Assinante do Formulário.